Você está em      Início 05 de setembro de 2010
26-08-10 a 28-08-10
I Congresso Internacional Adolescência e Violência
03-09-10 a 07-09-10
III Congresso Brasileiro Psicologia: Ciência & Profissão
16-09-10 a 18-09-10
Congresso de Psicologia Fenomelógico-Existencial FGR
Cadastre o seu e-mail para receber o nosso boletim.
Nome:
E-mail:
Entenda a diferença entre Contribuição Confederativa e Contribuição Sindical Imprimir E-mail
Contribuição Confederativa é facultativa, já a Sindical é obrigatória para aqueles que participam de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal

 

No mês de janeiro, os psicólogos não-sindicalizados recebem o boleto de pagamento do Sindicato dos Psicólogos. Mas, por não serem sindicalizados, muitos se confundem sobre esse pagamento e se dirigem ao Conselho para esclarecer suas dúvidas. “Por que o pagamento da contribuição é obrigatório se a sindicalização não é?”, questionam. 

 

Na verdade, existem duas taxas de contribuição ao Sindicato: a contribuição confederativa e a contribuição sindical. 

 

A Contribuição Confederativa é uma contribuição facultativa, criada pela Constituição Federal de 1988. Sua finalidade é fortalecer o Sistema Confederativo (Federação Nacional dos Psicólogos e Sindicato dos Psicólogos). Essa receita é repassada, proporcionalmente, ao Sindicato (89,9%), à Federação Nacional (10%) e à Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (0,1%). Somente os profissionais sindicalizados precisam pagar esta contribuição. 

 

Já a Contribuição Sindical é obrigatória para todos aqueles que participam de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Ela é regulamentada pelo artigo 592 da CLT e pode ser descontada diretamente na folha de pagamento dos profissionais que trabalham em empresas ou pode ainda ser paga diretamente ao sindicato através do boleto bancário.

 

Fonte: CRP - RJ